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  3. PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO

  • 23/08/2017

Equipamentos de fibra óptica e outros produtos da rede de telecomunicação precisam ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), antes de serem utilizados e comercializados no Brasil. E o que significa ser homologado? Homologação é um termo que se utiliza para identificar que um produto passou por um processo de verificação em relação à segurança, eficácia, durabilidade, funcionamento e qualidade.

Este processo é conduzido pelo órgão com poder de decisão dentro da área de atuação do produto, neste caso, como referido acima, a Anatel. E a Anatel, por sua vez, conta com uma rede de Órgãos de Certificação Designado, os OCDs, que conduzem os processos. Assim, o fornecedor dos equipamentos não tem contato direto com a Anatel, mas sim com o OCD.

No fluxograma abaixo, detalhamos passo a passo o processo.

Fornecedor: o fabricante do produto, quem deseja obter a certificação.
OCD (Órgão Certificação Designado): É o elo entre a Anatel, o fornecedor e os laboratórios de ensaios.
Laboratório de ensaios: Realizam os ensaios nos produtos. Os laboratórios, assim como as OCDs, devem ser credenciados pela Anatel.

 

ENSAIOS DOS PRODUTOS

No caso dos testes para cabos ópticos, dois caminhos podem ser seguidos: usar fibras homologadas ou homologar o cabo com as fibras. Na primeira opção não teremos nenhum teste relacionado a fibra óptica, visto que os testes são feitos quando a fibra foi homologada. No caso da opção dois, a maior parte dos testes se referem a assegurar que a qualidade da fibra óptica não seja comprometida no processo de fabricação do cabo óptico, e o teste nas fibras será válido apenas para o cabo que está sendo homologado. Alguns desses testes incluem a medição de comprimento da onda de corte para fibras monomodo, diâmetro do campo modal para fibras monomodo e multimodo, diâmetro do núcleo de fibras multimodo e dispersão do modo de polarização.

Os cabos ópticos possuem requisitos a parte para que seja feita a homologação, regidos pela resolução 299 da Anatel. Os ensaios são definidos pelo tipo de aplicação que se destina o cabo, conforme pode ser observado na lista abaixo, garantindo a qualidade de fabricação do cabo óptico e sua resistência as condições adversas que será submetido.

Os testes realizados nos conjuntos de emenda (caixas de emenda e caixas terminais ópticas) visam avaliar a estanqueidade, resistência mecânica, resistência contra intempéries e garantir a integridade do sinal óptico, verificando a integridade das fibras e das emendas, tanto que são divididos em grupos, conforme pode ser observado na tabela 1. Para caixas terminais, além de terem a distribuição assinantes independentes, a vedação total não é obrigatória, podendo ser selada ou ventilada, conforme pode ser observado na tabela 2. Se o produto tiver aplicação subterrânea, deverá ser feito o ensaio de ataque químico no conjunto montado.

 

TABELA 01 TABELA 02

 

O processo todo de homologação pode levar até meses para ser finalizado, dependendo do tipo de produto que se quer homologar.

 

A Fibracem não comercializa produtos passíveis de homologação sem o certificado da Anatel.
Veja na tabela abaixo a lista de produtos da Fibracem homologados pela Anatel, com certificado de qualidade comprovada. Fiquem ligados!

 

CATEGORIA MODELO DO PRODUTO Nº DE HOMOLOGAÇÃO
FIBRA ÓPTICA SM G652D 01744-14-02220
CABOS ÓPTICOS CABO AS 80 até 12F 03738-15-02220
CABO AS 120 até 12F
CABO ÓPTICO DROP MINI  01721-15-02220
CABO ÓPTICO DROP F8 01528-13-02220 | 01527-13-02220| 01525-13-02220
CONECTIVIDADE CORDÃO ÓPTICO SIMPLEX 02735-12-02220
CORDÃO ÓPTICO DUPLEX 01310-15-02220 | 01307-15-02220 | 02737-12-02220  | 02736-12-02220
SPLITTER ÓPTICO PLC 1×2 | 1×4| 1×8| 1×16| 1×32 01200-14-02220
CONECTORES E ADAPTADORES ÓPTICOS 01474-06-02220 | 01472-06-02220 | 01477-06-02220 | 01479-06-02220 | 01476-06-02220 | 01473-06-02220 | 01470-06-02220|01471-06-02220 | 00379-04-02220
CONJUNTOS DE EMENDA ÓPTICA CEO 24F| 48F | 72F | 96Fibras 02391-09-02220
MINI CEO 12F 02302-15-02220
CEO 144 FIBRAS GROMMET 03575-12-02220
CEO DUAL 24F | 48F | 72F | 96 Fibras 02797-17-02220
CTO NAP CV| 1×4 | 1×8 | 1×16 | 36 Fibras 05582-16-02220
CTO CV 1×4 | 1×8 | 1×16 03500-15-02220

Os produtos homologados pela Anatel recebem um selo contendo um código de barras e o número de homologação do produto que deve ser afixado a ele. Este selo garante ao comprador que o produto está de acordo com a regulamentação de telecomunicações no Brasil.

Fabricar, vender ou comprar produtos que não passaram pela fiscalização é punível com multa.

Fontes:

Certificação e Homologação: Processo

Como obter homologação de produtos pela Anatel

Homologação de Equipamentos de Fibra Óptica

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