Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, foi criada em 1997 para fiscalizar, além de orientar e regulamentar o setor de telecomunicação. Tendo como objetivo contribuir para o desenvolvimento do setor no país.
Uma parte da missão da Anatel é a certificação e a homologação de produtos. Essa certificação ANATEL é obrigatória para todos os produtos e equipamentos de telecomunicações. Dessa forma, só podem ser comercializados em território nacional após a emissão do documento de homologação.
Para um produto obter o certificado de homologação, ele passa por testes que garantem que o produto possui o padrão mínimo de qualidade e segurança. Sendo assim, recebe o aval dos Organismos de Certificação Designados (OCDs).
Ao obter produtos certificados, os consumidores têm a garantia de que os itens respeitam os padrões de qualidade, segurança e outras funcionalidades técnicas regulamentadas.
Conheça os riscos de obter produtos sem a homologação da Anatel
Produtos não homologados interferem diretamente na eficiência das redes de telecomunicação, devido a sua incompatibilidade técnica.
Não possuem garantia de qualidade.
A má qualidade dos produtos, podem ocasionar curtos circuitos.
Agressão ao meio ambiente.
São passíveis a advertências, multas e apreensão. Estendendo‐se aos fabricantes, prestadores de serviço de telecomunicação, revendedores, distribuidores, e até mesmo ao usuário final.
Como identificar os produtos homologados pela Anatel
Os certificados e relações dos produtos homologados podem ser consultados pelo Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH), que encontra‐se no site da ANATEL.
E também, todos os produtos homologados pela Anatel possuem o selo da agência fixo de forma não removível. Além disso, eles são identificados com seus quatro primeiros dígitos relacionados ao número da homologação e os dois últimos ao ano de emissão do processo. Conforme imagem ao lado.