Quem se lembra dos cartazes imensos pela cidade, dos cavaletes nos canteiros de avenidas e os muros pintados com propagandas de candidatos? Felizmente, mais nada disso é permitido! As Eleições de 2014 já foram menos poluídas visual e sonoramente, e em 2016 a expectativa é de que sejam ainda melhores nesses pontos.
O TSE já proibiu os “showmícios”, limitou o tamanho dos adesivos, extinguiu outdoor, limitou os cavaletes, limitou a contratação de cabos eleitorais, diminuiu as medidas das faixas e banners e agora está rígido em relação ao “despejo de santinhos” em locais de votação. Mas isso não significa que os candidatos terão dificuldade de se divulgar, pois em 2014 já se percebeu um movimento muito forte para as campanhas na Internet.
Em 2014 ficou claro que a internet passaria a ser o principal palanque, afinal todos podemos nos expressar e opiniões, pesquisar candidatos, ver a opinião de amigos e colegas sobre os partidos, etc. Uma excelente ferramenta para formação de opinião, e infelizmente até de brigas – muita gente não soube lidar com o fato de seus colegas, e até mesmo familiares expressarem opiniões divergentes.
Em 2016 a internet será a protagonista, pois o tempo de campanha foi reduzido, tanto a duração da campanha oficial, que passa a ser de 45 dias, e o tempo em rádio e TV. Os brasileiros se destacam mundialmente por seus hábitos em redes sociais, e a maioria utiliza esses canais para atualizar-se sobre as notícias e atualidades. Uma novidade é o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagens como ferramenta de campanha – lembrando que o eleitor tem o direito de solicitar a retirada de seu contato da lista se assim o desejar.
E muita atenção, ofensas, acusações e boatos na internet é crime, então cuidado com o que compartilha nas redes e se vir algum conteúdo ofensivo, denuncie.
Pardal – Denúncias Aplicativo O Pardal da Justiça Eleitoral para registro de crimes eleitorais. Aplicativo para Android | Aplicativo para iOS
Onde pesquisar sobre os candidatos: ELEIÇÕES 2016
Onde informa-se sobre as regras: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
FONTE: